DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | Diretrizes Urbanísticas

Após verificar que o tipo de empreendimento e/ou atividade necessita de diretrizes urbanísticas, o Proprietário deverá providenciar os documentos abaixo indicados e solicitar através do atendimento da Rede Fácil a abertura de processo administrativo para diretrizes urbanísticas.
Os documentos precisam ser assinados pelo proprietário ou seu representante legal através de procuração particular com firma reconhecida.

  1. Requerimento Padrão;
  2. Matrícula ou documento de propriedade (cópia simples);
  3. IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício ou Inscrição no INCRA: ITR - Imposto Territorial Rural ou CCIR - Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (cópia);
  4. Memorial de caracterização do Empreendimento:
  5. Cópia gráfica e arquivo digital (DWG versão até 2008) do Mapeamento Aerofotogramétrico Municipal com  demarcação do perímetro do terreno georreferenciado, sem alterações das coordenadas geográficas. Consultar o Manual Orientativo das Diretrizes Urbanísticas no fim da página.
  6. Procuração particular com firma reconhecida ou pública caso o requerente não seja o proprietário do imóvel.

Taxas Cobradas:

    A Taxa será emitida pela unidade do Fácil após deliberação do Grupo de Trabalho e será recolhida cópia do pagamento da taxa na retirada das Diretrizes Urbanísticas.

Informações complementares:

Quando houver Desmembramento ou Movimento de Terra para a realização da Construção deverá ser aberto 1 (um) processo de Diretrizes Urbanísticas, para cada assunto.
Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.
As Diretrizes Urbanísticas serão retiradas pelo proprietário ou seu representante na Rede Fácil de atendimento - unidade Bom Clima, mediante o pagamento de taxa a ser calculada de acordo com a tabela X da lei 3565/89 e 5638/00.
As Diretrizes Urbanísticas expedidas para o Programa "Minha Casa, Minha Vida (MCMV)" estarão isentas da cobrança de Taxa desde que classificadas como HIS-1 e HIS-2 conforme Lei Municipal nº 7730/19.
Caso haja interesse, o pedido de revalidação das Diretrizes Urbanísticas deverá ser solicitado dentro do prazo de validade das mesmas, e sem alteração no programa, caso contrário solicitar novas Diretrizes Urbanísticas.
Haverá taxa para a revalidação do documento, a ser calculada de acordo com a tabela X da lei 3565/89 e 5638/00.

Atendimento técnico deverá ser através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Avenida Tiradentes, 3198 - Bom Clima, Guarulhos, São Paulo.