No intuito de estimular o uso qualificado do instrumento para o desenvolvimento de uma politica urbana mais equânime, nos moldes preconizados pelo regramento federal e traduzir as preocupações despertadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional com as várias experiências observadas no âmbito nacional, bem como agregar as demais experiências, considerações e particularidades do planejamento territorial do Município, foram desenvolvidos os procedimentos para a análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança dentro do Grupo Técnico de análise, baseados nas legislações supracitadas e nos conceitos e recomendações indicadas no “Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação de Instrumentos do Estatuto da Cidade” - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Para novos empreendimentos
Os documentos necessários para abertura de processo administrativo próprio, através dos Postos de Atendimento do Fácil, são:
1 – Requerimento padrão
Disponível no Portal do Fácil, devidamente assinado, pelo proprietário ou representante nomeado através de procuração.
http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_prot…
2 – Diretrizes Urbanísticas
No caso do empreendimento estar em processo de licenciamento, o proprietário deverá juntar cópia das Diretrizes Urbanísticas, e informar o número do Procedimento Administrativo cujo licenciamento está sendo tratado; caso contrário, as diretrizes apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade 1 ano(um ano).
3 – Cópia gráfica e arquivo digital do Estudo de Impacto de Vizinhança.
Para Ampliação e mudança de atividades
1 – Requerimento padrão disponível no Portal do Fácil, devidamente assinado, pelo proprietário ou representante nomeado através de procuração.
http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_prot…
2 – número do processo no qual esta sendo tratado o licenciamento de atividade.
3 – Cópia gráfica e arquivo digital do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O Grupo de Trabalho, que também é responsável pela expedição de diretrizes urbanísticas, fará a análise do relatório do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, bem como definirá as exigências que deverão ser atendidas pelo empreendedor.
O relatório do EIV deverá atender aos requisitos mínimos contidos no artigo 91 da Lei Municipal nº 7.730 de 2019, para que o mesmo possa ser submetido ao Grupo de Trabalho para a análise do seu conteúdo.
As propostas e medidas de compensação e de mitigação, previstas no artigo 92 da Lei Municipal nº 7.730 de 2019, deverão ser demonstradas a fim de balizar o Grupo de Trabalho nas conclusões de seus relatórios.