Pronunciamentos

O pronunciamento é uma das formas de deliberação da CTLU, prevista no inciso II, do artigo 22 do Regimento Interno - Resolução nº 01/2021 - CTLU.

O pronunciamento é utilizado para tratar de solução de expediente administrativo específico, não podendo esta solução ser considerada como genérica, sendo vedada a aplicação a outras situações, sem prévia manifestação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística, que nos termos do artigo 22 deverão ser publicadas no “site” https://gestaourbana.guarulhos.sp.gov.br/ em até 7 (sete) dias uteis após a aprovação, comunicado em forma de extrato do resultado, contendo o resumo das deliberações sobre os assuntos tratados nas reuniões.