A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, é uma das instâncias previstas no artigo 19, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, Lei nº 7.888, de 2019, que sob a coordenação do órgão público municipal responsável pelo planejamento e desenvolvimento urbano, tem por objetivo garantir a aplicação da Lei, e demais legislações urbanísticas relacionadas ao uso do solo, em consonância com o disposto pela Lei nº 7.730, de 2019.
A CTLU foi regulamentada pelo Decreto nº 37.939/2021, que conforme o artigo 3º, possui as seguintes atribuições:
"I - analisar e decidir os casos não previstos ou que não se enquadrarem na aplicação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
Parágrafo único: Também serão objeto de análise da CTLU os casos em que o imóvel esteja localizado em duas ou mais zonas de uso.
II - apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, quando solicitado, no que se refere às questões urbanísticas e ambientais, emitindo o respectivo parecer ou laudo, conforme a solicitação;
III - elaborar seu regimento interno."