A contrapartida financeira ao Solo Criado será calculada conforme estabelecido no artigo 31 da Lei Municipal n° 7.888/2.021 e Decreto Municipal n° 39.284/2.022, através da fórmula:
Fórmula do Solo Criado:
Cf = (At / Acc) x V x Fs x Fp
Onde:
Cf - contrapartida financeira relativa a cada m² de potencial construtivo adicional.
At - área de terreno em m².
Acc - área construída computável total pretendida no empreendimento em m²; (observar o limite até o CAmáximo – Quadro 4B da Lei Municipal n° 7888/2021).
V - valor venal do m² do terreno constante na Planta Genérica de Valores - PGV, expresso em UFGs; (Anexos I e II da Lei Municipal 6793/2010).
Fs - fator de interesse social (Tabela I e II).
Fp - fator de planejamento (Tabela III).
O valor do Solo Criado é a multiplicação da contrapartida financeira pela área construída adicional utilizada pelo empreendimento:
Vsc = Cf x Aca
onde:
Vsc - valor do Solo Criado, expresso em UFGs;
Cf - contrapartida financeira calculada conforme fórmula anterior.
Aca - área construída adicional.