Quando o empreendimento se enquadrar no art. 45º a 47º da Lei Municipal nº 7.888/2021, alterada pela Lei Municipal nº 8.213/2023.
Quando o empreendimento se enquadrar no art. 45º a 47º da Lei Municipal nº 7.888/2021, alterada pela Lei Municipal nº 8.213/2023.